Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PENHORA PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE DE VERBA PREVIDENCIÁRIA. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que acolheu impugnação à penhora e determinou o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, ao reconhecer a natureza previdenciária e alimentar da verba, sob alegação de omissão quanto ao pedido subsidiário de penhora mensal de 30% dos proventos do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a existência de omissão no acórdão quanto ao pedido subsidiário de penhora percentual sobre proventos; (ii) a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, diante das circunstâncias do caso concreto; (iii) os efeitos do prequestionamento suscitado nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito do julgamento; 4. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes, bastando apreciar as questões essenciais à solução da controvérsia; 5. O acórdão embargado afastou, de forma suficiente, a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade ao reconhecer que a dívida executada não possui natureza alimentar, que o bloqueio representava parcela ínfima do débito total e que a constrição comprometeu concretamente o mínimo existencial do executado; 6. O pedido subsidiário de penhora contínua de 30% dos proventos não constitui questão autônoma, mas mero desdobramento da mesma controvérsia já decidida, sendo igualmente afastado pelas premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão; 7. O prequestionamento considera-se atendido na forma do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese(s) de julgamento: 1. Não configura omissão a ausência de pronunciamento específico sobre pedido subsidiário que constitui mero desdobramento lógico de questão principal expressamente decidida pelo acórdão. Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.025 e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.195.459/BA, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/05/2018, DJe 28/05/2018; TJGO, EDcl no AgInt no AI 5702286-37.2022.8.09.0126, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, pub. 20/07/2023.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.