Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão, por óbice da Súmula n. 7 do STJ e, quanto ao dissídio, prejudicado pelo mesmo óbice. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de reconhecimento de prescrição de dívida e baixa de hipoteca; O valor da causa foi fixado em R$ 309.154,04. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos e fixou honorários por equidade em R$ 5.000,00. 4. A Corte de origem manteve a fixação dos honorários em 15% sobre o proveito econômico, entendendo que corresponde ao valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os honorários, na ausência de condenação, devem incidir sobre o proveito econômico mensurável pelo valor atualizado da dívida e não sobre o valor da causa (CPC, 85, § 2º); (ii) há dissídio jurisprudencial demonstrado nos termos do CPC (1.029, § 1º); e (iii) ocorreu violação ao CPC (272, §§ 2º e 5º) quanto à intimação em nome de advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do critério adotado para a base de cálculo dos honorários — equivalência entre proveito econômico e valor da causa, no contexto fático do caso — demandaria reexame de fatos e provas. 8. O óbice da Súmula n. 7 do STJ, incidente sobre a questão principal, impede o exame do dissídio pela alínea c no mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento base de cálculo dos honorários, fundada na equivalência entre proveito econômico e valor da causa. 2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 85, § 2º, § 11, 1.029, § 1º, 272, §§ 2º, Dispositivos relevantes citados: 5º; CF, §§ 2º, 3º. art. 105, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa