Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTOU A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório entenderam pela ausência do requisito subjetivo, necessário para o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. O Tribunal de origem ressaltou que "os delitos foram praticados pelo agravante com diferentes comparsas e em locais diversos e bem distantes um do outro", concluindo ser hipótese de mera reiteração delitiva. Assim, para se desconstituir o entendimento firmado na origem não se prescinde do revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incide no caso a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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