Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Embargos declaratórios em apelação opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da parte embargante, mantendo integralmente os termos da sentença recorrida. II – Questão em discussão 2. Tendo sido alegada omissão e contradição no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão teria deixado de se manifestar "em relação ao art. 25, do mesmo diploma legal, exatamente o que determina que cabe ao ADQUIRENTE comunicar ao SPU sobre a alteração da titularidade", aduzindo que "Os artigos mencionados no acórdão não tratam de quem tem legitimidade para fazer a comunicação, mas sim dos requisitos dessa comunicação", o que importaria "contradição entre a fundamentação e a conclusão do acórdão". 3. Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios. III – Razões de decidir 4. Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5. O voto condutor categoricamente consignou que "incumbiria ao antigo ocupante cumprir as exigências previstas nos arts. 24 e 26 do Decreto-Lei 3.438/1941 para, com a regularização de sua situação junto à SPU, obter a desoneração da cobrança das taxas de ocupação relativas ao imóvel". A previsão contida no art. 25 do mencionado Decreto não afasta essa conclusão, uma vez que, como pontuado no acórdão, para que seja efetuada a transferência do direito de ocupação é necessária a prévia licença da União, que também requer o pagamento do respectivo laudêmio. Somente depois de pago o laudêmio, é que a licença será expedida, sendo certo que a transmissão requer escritura pública na qual deve conter "a transcrição integral da licença do Domínio para a transação". IV – Dispositivo. 6. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
decidiu, por unanimidade, CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por XX DE NOVEMBRO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.