Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prescrição intercorrente – Execução por quantia certa – Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível aos exequentes - Execução que prescreve no mesmo prazo que prescreve a ação - Súmula 150 do STF – Execução fundada em "Contrato Particular de Cessão de Direitos e Obrigações" - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a cinco anos - Art. 206, § 5º, I, do CC. Prescrição intercorrente – Execução por quantia certa - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado – Exequentes que adotaram as providências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado - Fato de terem sido infrutíferas as diligências de localização de bens que, por si só, não induz ao reconhecimento da prescrição intercorrente – Feito que, em nenhum momento, ficou paralisado por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva – Inaplicabilidade do termo inicial do prazo de prescrição intercorrente previsto no § 4º do art. 921 do atual CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - Lei nova que não pode retroagir para prejudicar o direito da parte e alterar atos processuais já consolidados - Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente no caso em tela – Execução que deve prosseguir – Decreto de prescrição afastado – Apelo dos exequentes provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Marcos Marrone · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.