Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. POTENCIAL TIPIFICAÇÃO DO ART. 11, V, DA LIA. NECESSIDADE DE RETORNO PARA CONFORMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenação dos réus com base nos arts. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e 57 e 65 da Lei de Licitações, tendo o Tribunal local concluído que o aditivo contratual havia sido celebrado em momento posterior ao fim do contrato originário, que os arts. 57 e 65 da Lei 8.666/1993 não foram observados, que a alteração contratual ocorrida superava em muito o limite de 25% do valor do contrato original, deixando-se de realizar necessário procedimento licitatório, e que estaria presente mais do que mera ilegalidade ou deslize cotidiano, senão dolo vocacionado ao ilícito. 2. As imputações feitas pelo autor na inicial não se limitavam ao dolo genérico, tendo sido indicada a má-fé por parte dos agentes públicos, razão por que se faz prudente o retorno dos autos à origem para a devida conformação e verificação da possibilidade de, no caso concreto, haver a tipificação do inciso V do art. 11 da LIA, especialmente no tocante ao elemento subjetivo atualmente exigido pela Lei 8.429 /1992, alterada pela Lei 14.230/2021. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.