Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO QUE NÃO APONTA QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Sem que evidenciada a presença de algum dos vícios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material) listados pelo art. 1.022 do CPC ou demonstrada a ocorrência de erro material na decisão embargada, o não conhecimento da empreitada recursal pela via dos embargos de declaração é de rigor. 2. A rediscussão, quanto ao mérito, de decisões já preclusas, proferidas no curso de processo conexo (mandado de segurança), não tem lugar na via estreita dos embargos de declaração. 3. A apresentação de ideias desconexas e argumentos estranhos ao que foi decido no acórdão embargado representa manifesta e direta afronta ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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O STJ MS 25.758 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa