Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL (JUIZADOS ESPECIAIS). INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ALEGAÇÃO DE DÍVIDA DESCONHECIDA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual alegou inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) por suposta dívida de cartão de crédito no valor de R$ 5.947,95, que teria impedido liberação de financiamento simulado em 27/01/2025, afirmando jamais ter sido notificado da dívida e que o réu informou inexistirem pendências, embora a anotação ainda conste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há fundamento para reformar a sentença que considerou legítima a anotação no SCR e julgou improcedentes os pedidos de exclusão do registro e de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão confirma a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, por entender adequado o reconhecimento de inexistência de ilicitude na manutenção do registro no SCR. A manutenção da anotação decorre da conclusão de que não houve comprovação de irregularidade na informação prestada ao sistema, inexistindo ilícito apto a justificar reparação ou exclusão imediata. A ausência de demonstração de falha na conduta do réu impede a procedência da pretensão inicial, razão pela qual se mantém o julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800891-19.2025.8.18.0136 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.