Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO. CONTROVÉRSIAS PROBATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM CORRÉU BENEFICIADO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus contra decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva de paciente denunciado por porte ilegal de arma de fogo, reincidente por condenação definitiva por receptação. A defesa requer a soltura ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questões em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) a suficiência da fundamentação da prisão; (ii) a existência de periculum libertatis concreto e a incidência do princípio da homogeneidade; (iii) o exame das controvérsias sobre o municiamento, a cadeia de custódia e a prova oral; (iv) a extensão do benefício concedido ao corréu; e, (v) a adequação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão foi individualmente fundamentada na reincidência e nas circunstâncias concretas da abordagem (porte de arma apta ao disparo, acompanhada de munição, em motocicleta sem placas, desobediência à ordem de parada e fuga), evidenciadoras do risco de reiteração. A referência ao art. 310, § 2º, do Código de Processo Penal constituiu mero reforço, sem configurar prisão ex lege. 4. O princípio da homogeneidade não afasta a custódia, pois a definição de eventual regime prisional exige prognóstico incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 5. A divergência entre o auto de exibição e o laudo pericial, assim como os questionamentos sobre a cadeia de custódia e a prova oral, demandam dilação probatória e exame pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 6. Inviável a extensão do benefício concedido ao corréu, acusado de delito diverso e beneficiado por acordo de não persecução penal, diante da ausência de identidade fático-processual. 7. As medidas cautelares diversas são insuficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. A prisão preventiva não é ex lege quando fundada em elementos concretos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Questões sobre o municiamento, a cadeia de custódia e a prova oral, por exigirem dilação probatória, não podem ser examinadas em habeas corpus. 3. A extensão de benefício a corréu pressupõe identidade fático-processual. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando subsiste risco concreto de reiteração delitiva. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LVII, e art. 93, IX; CPP, arts. 28-A, § 2º, II, 158-B, 158-D, 310, II, § 2º e § 5º, I, IV e V, 312, caput, § 3º, I, III e IV, e § 4º, 313, II, 315, § 2º, III e IV, 316, 319 e 580; Lei nº 10.826/2003, art. 14, caput. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 269. STJ, AgRg no RHC nº 227.470/BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 15.06.2026, DJEN 23.06.2026. STJ, AgRg no RHC nº 232.984/GO, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 24.06.2026, DJEN 02.07.2026. STJ, AgRg no RHC nº 234.206/RS, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 24.06.2026, DJEN 02.07.2026.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.