Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). RECURSO NÃO PROVIDO. A GDPI possui natureza transitória e não incorporável, conforme entendimento consolidado no PUIL nº 0000375-21.2017.8.26.9050 e no Tema 163 do STF, não incidindo contribuição previdenciária sobre tal verba. A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforça o caráter não remuneratório da GDPI, alinhando-se ao entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária. A GDPI, de caráter pro labore faciendo, não está sujeita à contribuição previdenciária. Verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não sofrem incidência de contribuição previdenciária. Recurso Desprovido.
Recurso Desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.