Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS – Contravenção penal de jogo de azar (art. 50, § 3º, a, do Decreto-lei n. 3.688/41) – Sentença de Juizado Especial Criminal transitada em julgado – Impetração posterior ao trânsito em julgado – Admissibilidade restrita à ilegalidade flagrante reconhecível de plano – Inocorrência – Fundamentação da sentença que identifica a reincidência do paciente, comprovada por certidão específica dos autos, e a projeta sobre a fixação do regime semiaberto e o indeferimento da substituição da pena – Motivação sucinta, porém suficiente – Vedação relativa à substituição, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal – Regime semiaberto adequado ao reincidente, na forma do art. 33, § 2º, c, do Código Penal – Ausência de ofensa às Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal, pois foi fundamentada no caso concreto – Sentença que não contraria o texto expresso da lei penal, antes o observa – Habeas Corpus que não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio – Inexistência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia – LIMINAR INDEFERIDA – ORDEM DENEGADA.
o como sucedâneo de recurso próprio – Inexistência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia – LIMINAR INDEFERIDA – ORDEM DENEGADA
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Gabinete - Juiz(a) Marcia Faria Mathey Loureiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.