Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Raimundo Gomes Diogenes contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, que homologou o acordo firmado nos autos de ação de reintegração e extinguiu o feito por vislumbrar o cumprimento da obrigação. O apelante alega descumprimento do acordo pela apelada, requerendo a reforma da sentença para determinar a desocupação dos lotes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o cumprimento do acordo homologado judicialmente, especialmente quanto à desocupação dos lotes 1 a 14 e à alegação de transações realizadas pela parte apelada com terceiros. III. Razões de decidir 3. Não houve prova cabal do cumprimento ou descumprimento do acordo por nenhuma das partes, tornando necessária a produção de provas no juízo de origem. 4. A ausência de elementos probatórios impede a manutenção da sentença que extinguiu o feito por vislumbrar o cumprimento do acordo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para a devida instrução probatória sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo homologado judicialmente. Tese de julgamento: “1. O cumprimento ou descumprimento de acordo homologado judicialmente, quando não comprovado nos autos, exige a instrução probatória para adequada apuração.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 178 e 373.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.