Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES – COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS – DIREITO AO RECEBIMENTO – LIMITAÇÃO DO PERÍODO – PAGAMENTO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança, na qual a parte autora afirma, em apertada síntese, que foi convocada, de forma temporária, para exercer o cargo de professor junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, durante o período compreendido entre 2021 a 2024, todavia não recebeu o valor das férias proporcionais. Pois bem. Se houve contemplação, por legislação posterior, do direito ao pagamento das férias proporcionais aos temporários (e tendo havido o efetivo pagamento), a sentença não pode o condenar a adimpli-las novamente, sob pena de bis in idem. No entanto, da análise dos holerites anexados às fls. 13/60, fica evidenciado o Recorrente não adimpliu o pagamento das férias proporcionais em sua totalidade, mesmo após o advento da LC n° 266/2019, haja vista que os holerites apresentados demonstram que os contratos foram rescindidos ao final do ano letivo (dezembro), com posterior contratação em fevereiro, sem o gozo das férias no mês de janeiro e sem o pagamento integral, devido no ato da rescisão. Dessa forma, a condenação do Recorrente ao pagamento da referida Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais verba deve ser mantida. Ressalva-se que a comprovação ou não do recebimento na via administrativa poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença e na sua impugnação, descontados os valores eventualmente pagos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.