Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – – NULIDADE – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO – REJEIÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – TESE DE DESPROPORCIONALIDADE – NÃO RECONHECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA. Considerando que a busca e apreensão na residência do paciente, onde diga-se foram apreendidos 21g de cocaína; 21g de maconha e 54g de crack além de R$ 3.021,40 divididas em 117 cédulas de moedas nacionais, foi desdobramento das prévias investigações e campanas, autorizando, em tese, o ingresso no imóvel, não vislumbro, pelo menos em sede de habeas corpus, onde a análise aprofundada de provas é vedada, nulidade no caderno processual. A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que reconhecida a legalidade e imprescindibilidade da prisão preventiva do paciente, em razão da gravidade concreta do crime àquela imputado, decorrente da prova indiciária denotando que a traficância em tese exercida ocorria de forma rotineira em "boca de fumo". Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a soltura se presentes os requisitos da prisão preventiva. Deve-se rejeitar a tese de desproporcionalidade da prisão preventiva, ao argumento de que eventual condenação por tráfico de entorpecentes se daria com o reconhecimento da forma privilegiada (§ 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006), se os pressupostos do acatamento da referida minorante não estão cabalmente comprovados por meio de prova pré-constituída. De toda sorte, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória" (nesse sentido: HC 200.796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/04/2012, DJe 09/05/2012). Restando necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Deve-se rejeitar a tese de desproporcionalidade da prisão preventiva, ao argumento de que eventual condenação por tráfico de entorpecentes se daria com o reconhecimento da forma privilegiada (§ 4º do artigo 33 da Lei 11
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.