Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 28 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 28 do STJ. O agravante alega que a descaracterização da mora seria consequência de outras abusividades e que o precedente não se aplicaria à espécie contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao manter a mora do devedor por reconhecer abusividade apenas em encargos do período de inadimplência, está em consonância com o Tema 28 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 28 do STJ, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora". 3.1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o precedente vinculante, ao assentar que a revisão de encargo incidente exclusivamente no período de inadimplência não tem o condão de afastar a mora, impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Mantém-se a negativa de seguimento do recurso especial, com base no art. 1.030, I, 'b', do CPC, quando o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 28 do STJ, por ter assentado que a revisão de encargo incidente exclusivamente no período de inadimplência não descaracteriza a mora do devedor." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021; 1.030, I, 'b'; 1.030, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008, DJe 10/03/2009. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5379349-35.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: FGS COMÉRCIO DE MADEIRAS AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.