Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP) – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA – Preliminar de coisa julgada em controle concentrado – Afastamento – Discussão que não envolve a validade abstrata da norma, mas a incidência concreta da modulação de efeitos – mérito – Servidor admitido entre 1985 e 1988 (Grupo 85/88) – Migração do regime celetista para o estatutário com fundamento no art. 9º das Disposições Transitórias Do Estatuto Da Unicamp – Declaração de Inconstitucionalidade do dispositivo em ADI estadual, com efeitos ex nunc – Posterior modulação de efeitos pelo STF no RE nº 933.207 – Preservação restrita a servidores aposentados, com requisitos para aposentadoria até a data do julgamento, ou estáveis na forma do art. 19 do ADCT – Apelado que não se enquadra nas hipóteses de modulação fixadas pelo Supremo Tribunal Federal – Prevalência da decisão do STF, como guardião da constituição – Impossibilidade de manutenção no regime estatutário – Retorno ao regime celetista – Sentença reformada – Recurso provido.
constituição – Impossibilidade de manutenção no regime estatutário – Retorno ao regime celetista – Sentença reformada – Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.