Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Extravio de bagagem em transporte aéreo internacional. Agência de turismo. Mera intermediação na venda de passagens. Ausência de comercialização de pacote turístico. Ilegitimidade passiva. Ausência de responsabilidade solidária. Sentença que condenou solidariamente a apelante com companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de extravio de bagagem por 22 dias em transporte aéreo internacional. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas, distinguindo tal situação da comercialização de pacotes turísticos. Precedentes: REsp 1.878.038/SP e AgInt no AREsp 2.079.404/MG. A agência de turismo limitou-se a emitir os bilhetes aéreos conforme solicitado pela autora, cumprindo integralmente sua obrigação contratual, sem defeito na prestação do serviço de intermediação. Ausência de nexo causal entre a atividade de intermediação desenvolvida pela agência e os danos decorrentes do extravio da bagagem, que ocorreu durante a execução do contrato de transporte aéreo, cuja responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Aplicação da Súmula nº 36 do TJBA: "As agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagens." Recurso provido para julgar improcedente o pedido indenizatório em face da agência de turismo, mantendo-se a condenação apenas em relação à companhia aérea.
" Recurso provido para julgar improcedente o pedido indenizatório em face da agência de turismo, mantendo-se a condenação apenas em rela
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.