Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantido o valor indenizatório. Recurso de apelação de do Banco Bradesco S.A.: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INVALIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES. DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedado à parte renovar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, do CPC/2015). Não é possível a juntada de documentos após a prolação da sentença, quando não se tratarem de documentos novos. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012). Considerando que o banco, embora não tenha logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, juntou aos autos suposta cópia dos documentos pessoais exibidos no ato da contratação, evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou dos valores objeto dos empréstimos, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a condenação em dano moral e a repetição do indébito, na forma simples. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantido o valor indenizatório. Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação de Assunciona Lescano e deram parcial provimento ao recurso de apelação do Banco
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.