Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 341 do STJ (julgamento de 03/12/2007)
Por isso, no caso concreto, não há que se falar em ilegitimidade, incompetência ou incapacidade do órgão estadual. Em outras palavras, o agravo regimental não carecia de ratificação. Restam a apreciar dois dos pedidos formulados pela DPU. O primeiro refere-se à necessidade de que sejam a ela remetidos todos os processos nos quais alguma das Defensorias Públicas estaduais apresentar petições ou recursos, para eventual retificação. Tal requerimento, evidentemente, não é cabível neste caso concreto. Aqui devem ser resolvidas as questões controvertidas pelas partes, Alessandra dos Santos Paz e Banco Bradesco S/A. Qualquer pretensão da DPU que seja referente aos processos que tramitam pelo STJ deve ser exposta em sede própria. O segundo pedido diz respeito à intimação da DPU sobre a inclusão deste processo em pauta, a fim de ser realizada sustentação oral. O RISTJ não prevê inclusão em pauta de agravo regimental, tampouco sustentação oral (Arts. 91 e 159, respectivamente). Indefiro, portanto, os pedidos da DPU. O agravo regimental interposto por Alessandra dos Santos Paz, representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, será oportunamente apreciado. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2006. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ REsp 802.745 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.