Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA TOMOGRAFIA DENTÁRIA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA REALIZADA NA REDE CREDENCIADA. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO COMPROVADO. RESCISÃO ANTECIPADA E IMOTIVADA PELO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO LEGÍTIMO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS NÃO ATENDIDO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do CDC não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. II - A recusa de cobertura para procedimento não incluído no rol contratual não configura falha na prestação do serviço, mas sim limitação contratual lícita e de prévio conhecimento do consumidor, que recebeu o anexo de coberturas ao firmar o contrato de adesão. III - Demonstrada documentalmente a realização da documentação ortodôntica junto à rede credenciada da operadora, bem como a efetiva utilização do plano pelas beneficiárias, com instalação de aparelho fixo e manutenções ortodônticas, não há falar em descumprimento contratual. IV - A rescisão antecipada e imotivada do contrato de plano odontológico pelo consumidor, antes de decorrido o prazo de vigência estabelecido, acarreta a incidência da multa contratual prevista na cláusula 17.4 do instrumento (id. 95000294), além da obrigação de quitar as mensalidades devidas até a data da solicitação de cancelamento. V - A inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, em razão de débito legítimo e não quitado, decorrente de mensalidade vencida e multa contratual devida, constitui exercício regular de direito por parte da credora, afastando a ilicitude da conduta, nos termos do artigo 188, I, do Código Civil. VI - Ausente o ato ilícito, pressuposto fundamental da responsabilidade civil, não há que se falar em dever de indenizar por danos morais. VII - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.