Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para conhecer do conflito de competência para estabelecer que os atos de alienação ou de constrição que possam comprometer o cumprimento do plano de reorganização da empresa, somente serão efetivados após a anuência do Juízo da recuperação judicial, sem prejuízo do prosseguimento da execução fiscal objeto da controvérsia, em outros aspectos. Fica o embargante exortado a reduzir suas petições iniciais para número razoável de laudas que sejam adequadas à rápida análise dos meros incidentes processuais como o presente. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31165168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 10/02/2022 01:02:45 Código de Controle do Documento: 4215a464-a4ca-48c7-a2f8-9165ecc7f13e
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