Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 160.924 - SÃO PAULO (1997/0093280-0) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES RECTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MABEL ADVOGADO : RODRIGO PRÓSPERO GENTIL LEITE RECDA : FAY PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA D E S P A C H O Também em ação de cobrança intentada por condomínio, decidiu este Tribunal da seguinte forma: "Juizado Especial. Competência. Opção do autor. O ajuizamento da ação perante o Juizado Especial é uma opção do autor (art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95). Recurso conhecido e provido" (REsp-151.703, DJ de 08.6.98). Na mesma linha, ainda da 4ª Turma, o REsp-146.189, DJ de 8.6.98, e da 3ª Turma, o REsp-182.229, DJ de 16.11.99. Daí que razão assiste ao recorrente, reportando-se ao voto vencido de fls. 71/77, verbis: (I) "Nada mais fez o Eminente Julgador, a não ser interpretar, de uma forma extremamente precisa, o preceituado tanto no artigo 3º quanto no parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei 9.009/95, como já ventilado no agravo de instrumento e a seguir demonstrado" e (II) "logo, a competência para processar a presente demanda é da Justiça Comum e com isto, a decisão recorrida deve ser reformada". Tal o disposto no § 1º-A do art. 557 do Cód. de Pr. Civil, introduzido pela Lei nº 9.756/98, conheço do recurso especial e lhe dou provimento. Publique-se. Brasília-DF, em 29 de novembro de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.