Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação Cível interposta por comprador de veículo contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devido a defeitos no veículo adquirido, alegados como vícios ocultos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão é se o vendedor do veículo é responsável por danos materiais e morais em razão de defeitos ocultos não percebidos no momento da compra, e se o comprador comprovou os danos alegados.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ação ou omissão que cause dano, a violação de direito e a existência de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo. 4. Não foi comprovado o vício oculto no veículo adquirido, nem o nexo de causalidade entre os defeitos e os danos alegados pelo apelante. 5. O pedido de danos materiais e morais foi indevido, pois não houve prova satisfatória dos defeitos no veículo e não restou demonstrado o prejuízo efetivo. 6. O fato de o veículo ter sido vendido abaixo da tabela de mercado e a falta de comprovação de danos concretos enfraquecem as alegações do autor.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese(s) de Julgamento:1. "Não configuram danos materiais ou morais as avarias em veículos usados adquiridos, quando não comprovados vícios ocultos e não demonstrado prejuízo concreto para o comprador."2. "A alegação de defeitos não perceptíveis em vistoria prévia não é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do vendedor, quando não há comprovação de nexo causal e efetivo prejuízo."Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 373; Código de Defesa do Consumidor, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n.º 5384329-04, Rel. Des. Itamar de Lima, julgado em 16/09/2020; TJGO, Apelação Cível n.º 02150016620178090152, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 08/02/2021. Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"300432"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5545795-67.2021.8.09.00051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE : REGINALDO BORGES DOS SANTOSAPELADO : ELDORADO REFEIÇÕES LTDARELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação Cível interposta por comprador de veículo contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devido a defeitos no veículo adquirido, alegados como vícios ocultos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão é se o vendedor do veículo é responsável por danos materiais e morais em razão de defeitos ocultos não percebidos no momento da compra, e se o comprador comprovou os danos alegados.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ação ou omissão que cause dano, a violação de direito e a existência de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo. 4. Não foi comprovado o vício oculto no veículo adquirido, nem o nexo de causalidade entre os defeitos e os danos alegados pelo apelante. 5. O pedido de danos materiais e morais foi indevido, pois não houve prova satisfatória dos defeitos no veículo e não restou demonstrado o prejuízo efetivo. 6. O fato de o veículo ter sido vendido abaixo da tabela de mercado e a falta de comprovação de danos concretos enfraquecem as alegações do autor.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese(s) de Julgamento:1. "Não configuram danos materiais ou morais as avarias em veículos usados adquiridos, quando não comprovados vícios ocultos e não demonstrado prejuízo concreto para o comprador."2. "A alegação de defeitos não perceptíveis em vistoria prévia não é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do vendedor, quando não há comprovação de nexo causal e efetivo prejuízo."Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 373; Código de Defesa do Consumidor, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n.º 5384329-04, Rel. Des. Itamar de Lima, julgado em 16/09/2020; TJGO, Apelação Cível n.º 02150016620178090152, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 08/02/2021.ACÓRDÃO
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.