Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.140.956/SP. TEMA 271/STJ. 1. Diante da argumentação da agravante, reconsidera-se a decisão monocrática para apreciar novamente a pretensão veiculada no Recurso Especial. 2. Conforme ficou consignado no acórdão recorrido, as DCG 36.266.003-4 e 36.275.545-0 foram lavradas após a realização do depósito do montante integral do Mandado de Segurança 2003.51.01.013952-6. 3. Assim, o entendimento do Tribunal a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.140.956/SP, no sentido de que "os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta" (Tema 271 do STJ). 4. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo julgamento, dar provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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