Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. Reconsiderada a decisão monocrática anteriormente 1. proferida, porquanto analisando o agravo em recurso especial percebe-se que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. "A inversão do ônus da prova, nos termos do º, VIII, do 2. art. 6 Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor." (AgInt no , Rel. Ministro RAUL AREsp 1586560/RJ ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em DJe 09/08/2021, . 31/08/2021) Derruir as conclusões contidas no e acolher o 3. decisum inconformismo recursal no sentido de verificar os requisitos necessários para a configuração da vulnerabilidade do consumidor, o nexo causal entre a conduta da recorrida e a configuração dos danos alegados, demandaria o necessário revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da . Súmula 7/STJ Agravo interno provido para reconsiderar a decisão 4. agravada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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O STJ AREsp 3.042.238 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.