Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGÊNCIA DE CLASSE. ADICIONAL. SUPRESSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS. OFENSA. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILEGAL. PAGAMENTO DEVIDO. VALORES RETROATIVOS. CABIMENTO. SENTENÇA. MANUTEÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I – A Constituição Federal, no seu artigo 37, XV, consagra o princípio da irredutibilidade do salário do servidor público, salvo nas hipóteses especificamente elencadas. II – Todo ato administrativo que repercute na esfera individual do administrado, no caso, servidor público, tem de ser precedido de processo administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa. III – Para não ser compelido a recompor o salário do servidor, mantendo o valor pago nos meses anteriores, cabia ao Município provar qualquer fato extintivo, modificativo, ou impeditivo do direito do impetrante, conforme preceito do artigo 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV - Sucumbente o apelante em grau recursal, devida é a majoração dos honorários de sucumbência fixados na origem. RECURSO DESPROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.