Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET. PERCENTUAL DE 125%. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1.Mandado de segurança impetrado por policial militar inativo contra ato atribuído ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, consistente na alegada omissão no pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET no percentual de 125%. Sustenta o impetrante que, ao ser transferido para a inatividade com proventos calculados com base no posto de 1º Tenente PM, faria jus à percepção da gratificação no referido percentual. Pretende a implantação da vantagem em seu contracheque. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o presente mandado de segurança pode prosseguir diante da alegada ocorrência de coisa julgada, em razão da existência de ação anterior em que foram discutidos os mesmos fatos, pedidos e causa de pedir. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o impetrante ajuizou anteriormente a Ação de Obrigação de Fazer nº 8085026-06.2023.8.05.0001, na qual formulou pedido de implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET no percentual de 125%, além do pagamento de valores retroativos. 4. Na referida demanda, o juízo de origem examinou o mérito da pretensão e concluiu pela inexistência do direito invocado, julgando improcedente o pedido. 5. Constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as demandas, caracteriza-se a repetição de ação já decidida por sentença transitada em julgado, configurando coisa julgada. 6. A existência de decisão definitiva impede o reexame da matéria pela via mandamental, nos termos do art. 337, §§ 1º e 4º, do CPC. IV. Dispositivo7. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º e 4º, e 485, V; Lei nº 12.016/2009, art. 25.
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Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
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