Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC DE 2015. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão agravada assentou o óbice do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, eis que não houve impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, no agravo regimental a parte limitou-se a reiterar ipsis litteris as razões do agravo em recurso especial, sem buscar rebater os fundamentos da decisão ora agravada. 2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ. 3. Agravo não conhecido.
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