Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão. O apelante alega a nulidade da sentença por ignorar a existência de ação revisional e a abusividade das cláusulas contratuais. Requer a reforma da decisão para reaver a posse do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se: (i) a sentença de busca e apreensão é nula por desconsiderar uma ação revisional de contrato; (ii) a notificação extrajudicial para comprovação da mora é regular quando recebida por terceiro; (iii) a apreensão do veículo em comarca diversa daquela em que foi expedido o mandado é ilegal; e (iv) as cláusulas contratuais são abusivas, impedindo a perda das parcelas pagas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trânsito em julgado da ação revisional de contrato, que concluiu pela inexistência de abusividade nos juros remuneratórios e nas tarifas, prejudica a alegação de nulidade da sentença na ação de busca e apreensão. 4. A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual do devedor é suficiente para comprovar a mora, sendo desnecessária a assinatura no aviso de recebimento pelo próprio devedor. 5. A apreensão de bem móvel pode ocorrer em qualquer comarca, independentemente de onde o mandado foi expedido. 6. A alegação genérica de abusividade contratual, sem comprovação de que os encargos estão fora da média de mercado, não procede. A propriedade do bem é consolidada em favor do credor se o devedor não purgar a mora no prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Negado provimento ao recurso de apelação. "1. Para a comprovação da mora em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceiro. 2. O trânsito em julgado de ação revisional que afasta a abusividade de cláusulas contratuais prejudica as alegações de nulidade da sentença em ação de busca e apreensão. 3. A apreensão de bem móvel pode ser realizada em comarca diversa daquela onde foi expedido o mandado. 4. A ausência de pagamento da integralidade da dívida no prazo legal consolida a propriedade do bem em favor do credor fiduciário." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º, e art. 3º, § 1º; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, § 1º, e art. 53. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1132; STJ, REsp 1.418.593/MS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DESPROVER o recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.