Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo regimental. 2. O embargante alegou a existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, apontando omissão relacionada aos pressupostos da prisão preventiva, busca domiciliar e irregularidades procedimentais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar vício de omissão ou se configuram tentativa de reexame de matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são admitidos apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 5. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim a decidir a questão conforme seu livre convencimento, analisando os fatos, provas e legislação aplicável. 6. No caso, as alegações do embargante configuram tentativa de reexame das teses defensivas já decididas, não demonstrando vício que enseje o manejo dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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