Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.657.159, DO STJ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DO SUS – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO RENAME – PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Para a condenação ao fornecimento de medicamentos, necessário o preenchimento dos critérios elencados no Precedente Repetitivo de n. 1.657.159, do Superior Tribunal de Justiça, o qual indica os requisitos para fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. II – No caso, verificando-se que não há comprovação da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia, bem como, sequer, a comprovação do uso anterior de qualquer dos medicamentos fornecidos pela rede pública, necessária a manutenção da Sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.