Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta por Naylson Araújo Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, que o condenou à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal). O apelante requereu a absolvição, alegando legítima defesa. O Ministério Público pugnou pelo improvimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o conjunto probatório autoriza o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A legítima defesa exige a comprovação de requisitos cumulativos: agressão injusta, atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários para repeli-la; e intenção de defesa (art. 25 do CP). A prova dos autos demonstra que o apelante desferiu golpes de canivete contra a vítima após uma discussão, atingindo-a no tórax e ocasionando sua morte, sem que ficasse comprovado perigo de vida atual ou iminente. O exame de corpo de delito evidenciou que o apelante sofreu apenas escoriações leves, enquanto o laudo cadavérico apontou choque hemorrágico por perfuração no tórax, indicando desproporcionalidade na reação, a qual, inclusive, foi produzida por meio cruel. A moderação no meio utilizado para a defesa não ficou demonstrada, uma vez que o apelante, portando previamente uma arma branca, desferiu golpes letais contra a vítima. A ausência de prova cabal acerca da agressão injusta e iminente ou do uso moderado dos meios necessários para repeli-la impossibilita o reconhecimento da excludente de ilicitude. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A legítima defesa exige prova inequívoca de todos os seus requisitos legais, sendo ônus da defesa demonstrar sua ocorrência. O uso desproporcional da força na reação afasta o reconhecimento da legítima defesa. A ausência de perigo atual ou iminente para a vida do agente ou do uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão impede a configuração da excludente de ilicitude. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 25 e art. 129, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ/SP, Apelação Criminal n. 0007162-42.2005.8.26.0270, Rel. Des. Paulo Rossi, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/03/2012.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de manter a sentença na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior
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