Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA MENSAL DE TARIFAS REFERENTES A SERVIÇOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial e condenou a parte autora por litigância de má-fé, com base no art. 80, III, do CPC, alegando que a parte objetivou enriquecimento ilícito. Fato relevante: a parte autora ajuizou ação buscando a restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário a título de “Pacote de Serviços Cesta Expresso” e, na medida em que foi reconhecida a validade da cobrança, o juiz de primeiro grau condenou a apelante por litigância de má-fé, aplicando a multa respectiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a cobrança do serviço “Pacote de Serviços Cesta Expresso”, restou firmada em contrato, com cláusulas sobre informações dos serviços; (ii) Saber se a parte autora objetivou enriquecimento ilícito ao ajuizar a ação, configurando litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. Os descontos de valores nas contas bancárias dos consumidores, relativos a tarifas bancárias, são devidos desde que previamente autorizado por contrato, pelo consumidor, nos termos do art. 54, §4º, do CDC; 5. No caso dos autos, constata-se que a cobrança do aludido serviço bancário, restou firmada em contrato, cujas cláusulas com informações dos serviços e seus respectivos valores, foram redigidas em consonância com o disposto no art. 54-B, do CDC; 6. Não restou comprovada conduta dolosa da parte, no sentido de enriquecimento ilícito, por esse motivo, não há falar em litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. “A cobrança do serviço “Cesta de Serviços Bancários”, restou firmada em contrato, cujas cláusulas com informações dos serviços e seus respectivos valores, foram redigidas em consonância com o disposto no art. 54-B, do CDC”. 2. “Constatando-se a regularidade das cobranças de tarifas, não há falar em repetição de indébito, nem tampouco em indenização a título de danos morais”. 3. “A litigância de má-fé não se configura sem a comprovação de dolo, sendo indevida a condenação quando ausente a intenção de enriquecimento ilícito”. _______________ Dispositivos relevantes citados: arts. 80, II, e 81 do CPC; arts. 6º e 54-B,VIII do CDC; art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 – Banco Central do Brasil. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 297, STJ; Súmula 26, TJPI. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801593-73.2022.8.18.0037 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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