Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.040, II, DO CPC. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 05 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PARA MANTER AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Retornam os autos para esta Quinta Câmara Cível por força do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015, para reanalise do entendimento exarado por esta Quinta Câmara Cível no julgamento do Agravo de Instrumento oriundo da Ação de Cumprimento de Sentença nº. 0846419-28.2019.8.10.0001 . II.In casu, as ações de cumprimento de sentença só puderam ser iniciadas após a liquidação do título, que ocorreu com a homologação dos cálculos, em 2018, ou seja, bem depois da edição da lei que reestruturou a carreira, essa a razão pela qual o magistrado de 1º grau e esta Colenda Câmara ratificou a necessidade de limitação temporal para o pagamento desse reajuste, sob pena de pagamento em dobro a partir do momento da reestruturação, sendo este o marco final do direito vindicado. III. O julgamento feito por esta Quinta Câmara Cível não contrariou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 5. IV. Ratificação dos Acórdãos ID 8318331 e 9803958 que julgaram o Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração, estes, rejeitados para manter o agravo de instrumento parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Ratificação dos Acórdãos ID 8318331 e 9803958 que julgaram o Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração, estes, rejeitados para manter o agravo de instrumento parcialmente provido
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