Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – APURAÇÃO DO QUANTUM – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Acerca da possibilidade de admissibilidade da prova pericial, em sede de Juizados, dispõe o Enunciado Cível 12, do FONAJE, que "A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995". A propósito, o E. TJMS já externou entendimento que " A Lei Federal nº 12.153/2009 não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nas hipóteses em que haja necessidade de perícia". Não fosse issso, a própria Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública disciplina em seu artigo 10, que "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Portanto, não vejo óbice à realização da prova pericial contábil. No tocante ao arbitramento dos honorários, considerando-se o serviço a ser executado, a sua duração, a complexidade e a importância na solução da lide, entendo que o valor arbitrado de R$500,00 (quinhentos reais) mostra-se justo e razoável, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Recurso do Estado conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.