Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Conflito negativo de competência – Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega de empreendimento – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Aos autores, consumidores, é facultada a propositura da ação no local do seu domicílio (artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor), no domicílio do réu (artigo 46 do Código de Processo Civil), no local de cumprimento da obrigação (artigo 53, do Código de Processo Civil) ou no foro de eleição contratual (artigo 63, do Código de Processo Civil) – Ausente escolha de foro aleatório – Opção da parte autora (consumidora) pelo ajuizamento no local de cumprimento da obrigação (Foro Regional II de Santo Amaro) – Conflito conhecido – Competência do Juízo suscitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.