Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu Ronildo da Silva Costa do delito de roubo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público alega validade do reconhecimento da vítima e suficiência do depoimento para condenação, requerendo a reforma da sentença absolutória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reconhecimento da vítima e o depoimento são suficientes para condenar o réu, considerando a ausência de outros elementos probatórios. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência valoriza a palavra da vítima em crimes patrimoniais, mas exige corroboração mínima externa. 4. O reconhecimento da vítima foi contaminado por sugestão externa, e não foi corroborado por outros elementos, como apreensão de bens ou confirmação policial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, isolada e sem corroboração, não é suficiente para condenação. 2. Reconhecimentos tardios e contaminados não atendem ao padrão de prova exigido. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I. Código de Processo Penal, art. 386, VII.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.