Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Dos autos tem-se como incontroverso ter a empresa recorrente, concessionária do serviço estatal de energia elétrica, demorado cerca de 12 (doze) dias para efetuar a ligação de energia no imóvel alugado pelos recorridos, haja vista ter a primeira solicitação sido realizada no dia 10/03/2023 (p. 26), para mudança na data de 15/03/2023. Contudo, a parte recorrente não prestou o serviço no prazo estabelecido, tendo os consumidores feito outra solicitação para ligação de energia em 17/03/2023 (p. 27), que somente foi atendida em 22/03/2023. Nesse sentido, mostra-se cabível a fixação de indenização por danos morais, pois sem dúvida alguma a conduta da recorrente extrapolou toda e qualquer razoabilidade, gerando prejuízos de ordem moral à recorrida, que teve, inclusive, de se socorrer ao Poder Judiciário, o que dispensa a prova de efetivo prejuízo, aliás, por se tratar de hipótese de dano moral in re ipsa. Na quantificação do dano moral foram considerados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, além das condições econômicas da ofensora e dos ofendidos, o grau de ofensa e suas consequências, razão pela qual o quantum fixado (R$ 4.000,00 para cada autor) não se mostra excessivo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. Nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e de verba honorário em favor do patrono adverso, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.