Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante asseverado na decisão embargada, é inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não se pronunciou sobre o mérito do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 315/STJ. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.