Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – RECUSA DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO PELO PROFISSIONAL ESPECIALISTA QUE ACOMPANHA O PACIENTE – RESOLUÇÃO DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – CONDUTA ABUSIVA – ORDEM DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADA – DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA PLEITEAR DANOS MORAIS – CONDUTA SUFICIENTE A ENSEJAR O ABALO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O plano de saúde deve fornecer o tratamento médico prescrito pelo médico especialista, ante a comprovação da necessidade do tratamento para assegurar a saúde do autor, mesmo que não conste do rol da ANS, porque este consiste em relação mínima de consultas, exames e tratamentos que devem ser disponibilizados pelo plano de saúde, considerada meramente exemplificativa e sem caráter vinculativo. Não há falar em julgamento ultra petita quando a parte requerente postula reparação por danos morais mas não quantifica a indenização extrapatrimonial, deixando o encargo para o julgador, para que o faça consoante os critérios normalmente utilizados para tanto, até porque o entendimento jurisprudencial é de que a indicação de valor pela parte é meramente estimativa, podendo o juiz fixar quantia maior ou menor, sem que isso acarrete a nulidade da decisão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, a recusa injustificada no fornecimento de tratamento de saúde caracteriza dano moral e é capaz de ensejar a condenação ao pagamento de indenização. Por critério de razoabilidade e proporcionalidade, a quantificação do dano moral deve observar a capacidade econômica das partes e os transtornos gerados, atendendo-se aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a alegação de sentença ultra petita e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.