Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS NO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar os réus ao pagamento de alugueis e encargos locatícios, afastando a multa rescisória e a indenização por lucros cessantes. Os apelantes alegam que os problemas estruturais no imóvel justificavam a rescisão contratual e pleiteiam indenização por lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: (i) os problemas estruturais no imóvel justificam o não pagamento dos alugueis e encargos locatícios; (ii) a multa rescisória deve ser afastada; (iii) os apelantes fazem jus à indenização por lucros cessantes; e (iv) a justificativa para a ausência em audiência virtual deve ser acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR A inadimplência dos apelantes era anterior aos problemas estruturais no imóvel, não havendo nexo causal entre os fatos. O afastamento da multa rescisória encontra respaldo no princípio do equilíbrio contratual e na boa-fé objetiva, considerando os vícios no imóvel. A indenização por lucros cessantes exige a comprovação do nexo causal entre os problemas estruturais e a perda de rendimentos, o que não ocorreu no caso. A justificativa para a ausência em audiência virtual, embora acolhida, não foi suficiente para afastar os efeitos da revelia, dada a falta de comprovação robusta e a demora na sua apresentação. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. TESES DE JULGAMENTO: “1. A inadimplência do locatário anterior aos problemas estruturais no imóvel não afasta a sua obrigação de pagar os alugueis e encargos locatícios. 2. A multa rescisória pode ser afastada quando o descumprimento contratual decorrer de falha grave do locador, como a existência de vícios no imóvel. 3. A indenização por lucros cessantes exige a comprovação do nexo causal entre o evento danoso e a perda de rendimentos. 4. A justificativa para ausência em audiência virtual deve ser apresentada de forma tempestiva e com provas robustas.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Lei nº 8.245/91, art. 23, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ e TJMA (julgados colacionados no acórdão).
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Apelo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.