Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR. RELAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. SÚMULAS Nº 18 E 26 DO TJPI. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I – Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação contratual, condenando à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposto contrato não reconhecido de cartão de crédito consignado. II – Questão em discussão: Verificar se há nos autos comprovação da regularidade da contratação eletrônica do cartão de crédito consignado, inclusive quanto à efetiva disponibilização dos valores à parte autora, e se houve violação a direito da personalidade apta a ensejar reparação moral. III – Razões de decidir: A instituição financeira comprovou, mediante a juntada de instrumento digital assinado eletronicamente com selfie, geolocalização e dados do dispositivo, a regularidade da contratação. Ademais, restou demonstrada a disponibilização do valor contratado na conta da parte autora, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. A jurisprudência reconhece a validade da assinatura digital, conforme legislação vigente e prática consolidada. Não se verifica, nos autos, prova de coação, erro ou vício de consentimento, tampouco dano moral indenizável. Ausente ato ilícito por parte da instituição financeira, impõe-se a improcedência dos pedidos. IV – Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial. Tese: “É válida a contratação de cartão de crédito consignado realizada por meio eletrônico com autenticação digital, selfie e geolocalização, desde que comprovada a disponibilização dos valores à parte contratante, afastando-se a nulidade do contrato e a responsabilidade civil por dano moral.”
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial. Tese: “É válida a contratação de cartão de crédito consignado realizada por meio eletrônico com autenticação digital, selfie e geolocalização, desde que comprovada a disponibilização dos valores à parte contratante, afastando-se a nulidade do contrato e a responsabilidade civil por dano moral.”
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