Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE CARTÃO DE DÉBITO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. VALOR E PRAZO RAZOÁVEIS E ADEQUADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença, que determinou a entrega de cartão de débito ao agravado no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. O agravante sustenta que a multa diária imposta desatende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, requerendo sua exclusão ou redução, bem como a dilação do prazo para cumprimento da obrigação. Há duas questões em discussão: (i) definir se a multa diária fixada é desproporcional e excessiva; e (ii) estabelecer se o prazo para cumprimento da obrigação deve ser ampliado. A multa diária tem caráter coercitivo e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo instrumento legítimo de execução indireta para garantir a efetividade da decisão judicial, nos termos do art. 497 do CPC. O valor da multa arbitrada (R$ 200,00 por dia, limitado a R$ 20.000,00) revela-se razoável e proporcional, considerando o longo decurso de tempo sem cumprimento da obrigação e a capacidade financeira da instituição agravante. A manutenção das astreintes é necessária diante da inércia do agravante em cumprir a decisão judicial proferida há aproximadamente sete meses, impedindo o agravado de exercer seu direito de utilizar o cartão de débito vinculado à sua conta bancária. A alegação de prazo exíguo para cumprimento da obrigação não se sustenta, pois já houve tempo suficiente desde a prolação da sentença, e a dilação apenas agravaria o descumprimento. Recurso desprovido. A fixação de multa cominatória tem função coercitiva e não indenizatória, sendo legítima para garantir a efetividade da decisão judicial, desde que fixada em patamar razoável e proporcional ao caso concreto. O prazo para cumprimento da obrigação deve ser compatível com a natureza do comando judicial e não pode ser ampliado quando já decorreu período significativo sem cumprimento voluntário. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.513222-0/001, Rel. Des. Régia Ferreira de Lima, 12ª Câmara Cível, j. 13/02/2025; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.328033-6/001, Rel. Des. José Américo Martins da Costa, 12ª Câmara Cível, j. 18/11/2024; STJ, Tema 706.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.