Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Sessão virtual de 28/11/2024 a 05/11/2024 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004117-74.2012.8.10.0029 – CAXIAS Agravante: Município de Caxias Procurador: Dr. Cássio Ronaldo Caminha Veloso Agravada: Maria Guimarães Leitão Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1.184 DO STF. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por Município contra decisão que manteve a sentença extintiva de execução fiscal, sob o fundamento de ausência de interesse de agir devido ao valor da dívida ser inferior ao limite estabelecido. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal pode ser extinta por ausência de interesse de agir, considerando a possibilidade de suspensão do processo para adoção de medidas administrativas previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. III. Razões de decidir O STF, no julgamento do RE nº 1.355.208/SC (Tema 1.184), firmou a tese de que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. No caso, o montante era inferior ao mínimo legal (R$ 10.000,00), e o agravante não demonstrou interesse na suspensão do processo para as medidas previstas na Resolução nº 547/2024. IV. Dispositivo Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CF/1988, art. 37, caput; Resolução CNJ nº 547/2024; STF, RE nº 1.355.208/SC, Tema 1.184.. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 5 de dezembro de 2024. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo interno desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.