Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito administrativo. Recurso inominado. Servidor público estadual. Professora. Piso Salarial Docente. Adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que determinou a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo do adicional temporal (sexta-parte) de Alice Rosemeire de Lima, professora estadual, condenando ao pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se o Piso Salarial Docente possui natureza eventual ou constitui componente permanente dos vencimentos integrais para fins de cálculo dos adicionais temporais. III. Razões de decidir 3. O Piso Salarial Docente constitui componente do vencimento-base, pago continuamente para adequar a remuneração ao piso nacional da Lei nº 11.738/2008. 4. "Vencimentos integrais" (art. 129, CE/SP) abrangem todas as parcelas permanentes da estrutura remuneratória, excluídas apenas verbas eventuais e transitórias. 5. A Súmula Vinculante nº 15 refere-se ao salário mínimo geral, diverso do piso profissional do magistério com base constitucional própria. 6. A Reclamação 72.927/SP teve decisão monocrática sem efeito vinculante. 7. O Tema 911 do STJ é atendido pela previsão local do art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O Piso Salarial Docente integra os vencimentos integrais para cálculo dos adicionais temporais, por possuir natureza permanente e remuneratória, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo." Dispositivos relevantes: CF/1988, arts. 37, XIV e 206, VIII; CE/SP, art. 129; Lei nº 11.738/2008; Decreto Estadual nº 62.500/2017. Jurisprudência relevante: STF, ADI 4.167; STF, SV nº 15; STF, Rcl 72.927/SP; STJ, Tema 911; TJSP, PUIL nº 0000037-53.2015.8.26.9006.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.