Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PROCESSUAL PENAL. Rito sumário. Lesão corporal culposa. Atropelamento de três pessoas, fora da pista, uma delas definitivamente incapacitada para o trabalho. Portaria da autoridade policial revestida de singeleza que, todavia, não prejudicou a defesa. Nulidade repelida.
Em face do exposto, afigura-se-nos . mos : úlvado de mulidade o preeusso de que se eui . - “de, desde a portaris mencfonada (inclusive). , : o | 1hr Não ocorreu, entretanto, a preseri , tão ategada, pois «a partir da data do fato o descrito ns portaria (22.9.79) não se passa-oo . em vá quatro anos previstos no art. 109, V, o C. Penal. - : . . 6 parecer, em consaquêneis, sugere o da , ferimento páreisi do pedido, anulando-se o E fretstio em questão a partir da referida Per , a furia, ínclusive.” Cris. 1160-113) 8 o xeiztório. . om ÉS, . Clos O o HE 60.761-6 - Elmo Gilonal Lederal 6 v (e) z Q 01300010 03490600 07613000 01310330 O SENHOR MINISTRO DECIO MIRANDA (RELATOR) - Como se vê, das nulidades arçúidas, O douto parecer repele, com ín transponíveis argumentos, as alusívas ao pedído de citação da xê, à falta de sua qualificação e à falta do rol de testeme-nhas na Portaria inicial. Admite, porém, a nulidade relativa à alegada ausãa cia, na referida peça, de explícita indicação de conduta cul-posa da ré. i Tenho, porém, que essa nulidade não merece prospe-rar. f certo que a Portaria, fis. 10, não chegou a mea-cionar a culpa da ré, mas tanto era ela ôbvia RO contexto, a despeito da singelesa com que foi descrito o fato, que, ao com parecer em Juízo, prestou a acusada declarações "“disendo-se au tora e regonhecendo em parte a acusação que contra ela era in tentada” na ação penal. (Fis. 12 medio). […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.