Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de receptação e o previsto no artigo 311, parágrafo 2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal). 1. Pedidos (a) reconhecimento da nulidade das buscas pessoal e veicular, dada a ausência de fundada suspeita; (b) absolvição por ausência de prova. 2. Não é o caso de se declarar a nulidade da busca e apreensão. Em primeiro lugar, a eiva não foi arguida no curso do processo de conhecimento, pelo que a questão se encontra preclusa. Orientação jurisprudencial. Além disso, a conduta dos agentes públicos guardou juridicidade. Circunstâncias do caso a indicar que havia fundada suspeita a conferir licitude à ação. 3. Condenação mantida, porquanto havia dados probatórios a justificar um édito condenatório, que não se encontra em total descompasso com a prova. 4. Na realidade, a revisão criminal faz as vezes de uma apelação, o que não se afigura possível. Pedido indeferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luiz Fernando Vaggione
Composição: Luiz Fernando Vaggione (presidente); Alberto Anderson Filho; Alex Tadeu Monteiro Zilenovski; Ana Paula Zomer; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Ivo de Almeida; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado); Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.