Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de registro indevido de gravame de alienação fiduciária, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários, com exigibilidade suspensa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Determinar se a conduta da instituição financeira, ao registrar indevidamente um gravame de alienação fiduciária sobre veículo que o Apelante jamais adquiriu ou financiou, ultrapassou a barreira do mero dissabor cotidiano e ingressou na seara do dano moral passível de reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora reconhecido o erro da instituição financeira, o simples registro indevido de gravame não gera dano moral in re ipsa quando ausente demonstração de prejuízo concreto. 4. Veículo que jamais integrou o patrimônio do autor, inexistindo prova de restrição de crédito, imputação criminosa ou exposição vexatória. 5. Boletim de ocorrência registrado pelo proprietário do veículo que consignou “autoria desconhecida”, sem atribuição direta de prática delitiva ao apelante. 6. Mantida a sucumbência do autor, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Art. 98, § 3º, do CPC
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.