Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. GRADUADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA ANTES DA VIGÊNCIA DA TEMA REPETITIVO 615/STJ. NECESSIDADE DE LEI N. 9.394/1996. REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao promover o julgamento do Tema n. REsp n. 1.215.550/PE, 615, deliberou no sentido de que, nos casos abrangidos pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e Caribe, não há disposição legal específica para a revalidação automática dos diplomas expedidos por países integrantes da referida convenção, cumprindo à universidade brasileira fixar normas específicas para disciplinar o referido processo de revalidação. 2. Acerca da alegada distinção do caso dos autos com o quanto deliberado no Tema n. 615, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, esta não merece prosperar, uma vez que esse precedente tratou justamente de demanda idêntica à discutida nos presentes autos, qual seja, possibilidade de revalidação de diploma do curso de medicina de instituição de ensino cubana, expedido antes da edição da 96. Lei n. 9.396/19 3. Consoante precedentes desta Corte, o da que previa a revalidação art. 51 Lei n. 5.540/1968, dos diplomas de curso superior expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a LDB /1996. 4. Agravo interno desprovido.
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