Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS POR FORÇA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESSE FUNDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravos deixaram de ser conhecidos com lastro na Súmula n. 182/STJ. 2. Nas razões do regimental, não houve impugnação ao citado fundamento, incidindo, assim, uma vez mais, a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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